Até a reforma legal, o STJ entendia que, mesmo não sendo localizados bens penhoráveis, quem deu causa ao processo deveria pagar honorários ao advogado da parte contrária.
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REsp 2025303
Não
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Não
Para o STJ, não cabe pagamento de honorários de sucumbência em caso de prescrição intercorrente.
STJ: prescrição intercorrente impede condenação em honorários