Com a alteração, benefício só terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe
16/05/2023 – O Tribunal informa que a licença-paternidade para servidores do órgão terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação exceda duas semanas. Essa mudança foi instituída pelo Ato n° 214/CLEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 24 de abril de 2023.
A medida foi tomada considerando a Resolução n° 493, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução n° 321, de 15 de maio de 2020, estabelecendo uma nova regra para o início da licença-paternidade. Antes, a licença começava a partir do nascimento do bebê, mas agora ela só terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.
Critérios
Confira, abaixo, os critérios para ter direito à licença paternidade conforme o Ato nº 224/DILEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 5 de maio de 2016.
A licença paternidade dos servidores do TST, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, é de cinco dias, prorrogáveis por mais quinze.
A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor que, cumulativamente, formule requerimento em até dois dias úteis depois do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda judicial; e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Será dispensada a comprovação do curso se o servidor já tiver demonstrado participação anteriormente.
(Dayanne Vieira/GS)