17/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empreendimentos Pague Menos S. A., de São Carlos (SP), a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir 11/11/2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até 30/6/2018.
A entrevista desta semana é com Márcio Alves Borges, que é coordenador geral do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ele explica o que é o seguro-desemprego e quais são as regras para obtenção do benefício.
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