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Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços

31/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes.

Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

Processo: AIRR-212-47.2020.5.11.0015

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