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Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista


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14/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050

Fonte:

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