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Condenação de empresa que tentou contratar PcDs e não conseguiu é afastada

 

04/04/2025 –  – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para exclusão da AeC Centro de Contatos SA por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas específicas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a obrigação quando ficam comprovados os esforços reiterados, ainda que sem sucesso, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.
 

Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009

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