Neste breve e suscinto estudo, traremos alguns pontos importantes sobre as alterações sofridas pela Norma Regulamentador 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as regras gerais sobre segurança e saúde no trabalho, pela Portaria MTE nº 1.416/2024.
E as mudanças que serão comentadas começarão a valer já na próxima segunda-feira (26). Portanto, fique atendo!
Pois bem. Em linhas gerais, a referida Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe como principal inovação à NR-01 a inclusão expressa e vinculante (obrigatória) da identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Com essas mudanças, portanto, o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) reforça a necessidade de prevenção dos riscos ambientais existente no trabalho voltados à saúde mental dos trabalhadores.
Em termos práticos, com a inclusão feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-01 passou a fortalecer a necessidade de integração entre a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e a LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), ampliando as hipóteses de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo conceitos como bournou, depressão e outros transtornos de ansiedade e outros.
E dentre os principais fatores de riscos psicossociais trazidos pela referida norma regulamentadora, pode-se citar o excesso de carga de trabalho; assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; falta de controle de tarefas; insegurança no emprego; pressão excessiva por resultados; isolamento social no ambiente de trabalho; jornada excessiva de trabalho; e falha na comunicação interna.
E como a empresa pode se adequar e minimizar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Nós explicamos.
Bom, além da incentivar e promover ações de saúde mental no trabalho, implantando políticas internas de combate ao assédio e à violência organizacional; a empresa pode (e deve) criar canais de comunicação entre os funcionários e a sua direção, além, sempre que possível, e viabilizar o apoio psicológico aos seus colaboradores.
E há mais que pode ser feito.
A empresa pode elaborar laudos, pareceres e até contar com uma assessoria jurídica sobre saúde e medicina do trabalho.
E o principal: a empresa deve sempre manter atualizado o seu Programa de Gerenciamento de Risco, onde será avaliado o ambiente de trabalho e identificados os riscos psicossociais, considerando a especificidade de cada atividade laboral desenvolvida na empresa, cargos e funções. Dando-se à empresa parâmetros concretos para a elaboração de medidas de contenção de riscos, sempre visando a proporção de um ambiente profissional livre de abusos e outros danos à saúde.
Neste contexto, o escritório Bastos & Colomba advogados acredita que o diálogo entre a empresa e os seus trabalhadores, aliado a uma assessoria trabalhista próxima e eficaz, afastará, para benefício da empresa e dos seus próprios funcionários, adversidades e transtornos que podem abalar todo o ambiente de trabalho e os resultados empresariais.
Por fim, cabe ressaltar que a inadequação das empresas às regras da NR-01 poderá gerar seríssimas consequências, como a fixação de multas; interdição das atividades; e até a responsabilização civil, trabalhista e criminais do empregador.
Portanto, é fundamental que o setor jurídico da empresa, seja ele internou ou externo, direcione o empresário sobre as diretrizes da referida norma e o conscientize sobre os danos e consequenciais legais.
O escritório Bastos & Colomba advogados vem, ao longo dos seus 10 (dez) anos de história e experiência, assessorando empresas no controle do seu ambiente de trabalho, mitigando danos e evitando prejuízos.
Não espere o problema chegar. Se antecipe à crise.
