14/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050