14/04/2025 – O artigo 5º da constituição federal estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. O STF reconhece que a liberdade de crença é um pilar da democracia e deve ser respeitada em todos os aspectos da vida social, o que inclui as relações de trabalho.
Acompanhe nossa reportagem especial sobre atos de intolerância religiosa no ambiente de trabalho.