11/04/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da EKT – Lojas de Departamento Ltda. e do Banco Azteca do Brasil S.A., do mesmo grupo econômico, contra decisão que declarou o vínculo de emprego de um consultor terceirizado diretamente com o banco. Conforme o colegiado, ao reconhecer a contratação fraudulenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fez uma distinção que afasta a aplicação, ao caso, da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à licitude de terceirização.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira!
Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006