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Dano moral não é caracterizado por revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates

 

28/03/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto SA, de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição de uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

 

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