31/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma repositora de mercadorias da Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., em São Paulo (SP), que pretendia ser indenizada por acidente sofrido em transporte coletivo.
A decisão leva em conta a ausência de culpa da empresa, uma vez que a atividade não era de risco e o acidente foi causado por terceiro.
Processo: AIRR-10328-60.2015.5.15.0053