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Fundação deve pagar vale-transporte a enfermeira que usa ônibus intermunicipal


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10/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento de vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015

 

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