10/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento de vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.
Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015