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Motorista demitido após ajuizar ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

23/03/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a J.G. Locação de Máquinas e Transportes Ltda, de Vilhena (RO), ao pagamento em dobro do período de afastamento de um motorista que havia sido dispensado depois de ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa.

Para o colegiado, a dispensa foi uma retaliação contra o exercício regular do direito de acionar a Justiça, e a indenização, substitutiva da reintegração, está prevista em lei.

Processo: Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

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