24/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado.