Para a jurisprudência do STJ, a recusa de pagamento do seguro de vida em razão de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu a realização prévia de exames médicos.
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AREsp 2028338
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STJ: seguradora pagará indenização de seguro de vida por não ter exigido exames nem comprovado má-fé do segurado.
Seguradora que não exigiu exame terá de pagar indenização