Entre outros pontos, o STF entendeu que a mudança criou tratamento anti-isonômico em relação à Justiça do Trabalho

Fachada do Supremo Tribunal Federal
22/08/23 – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência. A decisão, por maioria, se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188.
Autonomia
O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Segundo ele, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal. “Atentos às novas dinâmicas sociais, os juízes não podem dar-se ao luxo de ficar submetidos a critérios elencados por um Poder externo, isto é, o Legislativo”, ressaltou.
Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos TRTs e do TST.
Tratamento anti-isonômico
Outro aspecto observado pelo relator foi o fato de as balizas para a uniformização jurisprudencial terem sido impostas apenas aos tribunais do trabalho, o que, a seu ver, sinaliza uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista. O ministro disse não ter encontrado nenhuma circunstância distintiva que autorizasse “um tratamento absolutamente anti-isonômico” entre as várias cortes de justiça. “Parece-me evidente a tentativa de tolher-se, mediante ato congressual, atividade tipicamente jurisdicional no âmbito trabalhista”, concluiu.
(Carmem Feijó, com informações do STF)
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