14/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313