Tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
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REsp 2011917
Não
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Não
Titular de cartório não é sujeito passivo para fins de contribuição para o salário-educação, define Segunda Turma do STJ.
STJ: titular de cartório não tem de pagar salário-educação