30/08/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.
O quadro Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Estou em teletrabalho. A empresa pode me obrigar a voltar a trabalhar presencialmente?”
A juíza titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Marília Sacramento, responde.
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