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TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

12/05/2023 – Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico.

Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.

Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000

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