Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo.
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REsp 2018788
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Para Terceira Turma do STJ, aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista credenciado.
STJ: Uber não responde por assalto a motorista credenciado